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PROVIDÊNCIAS LEGAIS PARA A ABERTURA DE UMA EMPRESA
1- JUNTA COMERCIAL (REGISTRO DE COMÉRCIO)
Antes de se estabelecer, deve o comerciante registrar a sua firma na Junta Comercial de seu Estado ou na do Distrito Federal, se estabelecido na Capital do país; tratando-se de sociedade comercial, esta deve arquivar o seu instrumento de constituição (contrato social ou estatutos). Somente as sociedades civis devem registrar seu instrumento de constituição no cartório de Títulos e Documentos. No ato da entrega dos documentos, o interessado recebe um protocolo e dentro de 15 ou 20 dias, receberá, mediante a apresentação desse protocolo, a declaração com o registro da firma legalizada.
2- REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL
O registro será feito mediante o preenchimento de formulário apropriado denominado “Registro de Firma Individual”, em duas vias, com a firma reconhecida; uma vez entregue à Junta Comercial será processado o arquivamento. Para o registro de firmas individuais são exigidos os seguintes documentos:
O registro de firma social deve obedecer às seguintes determinações:
3 - CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (C.G.C)
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, as empresas individuais a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, assim como as autarquias e empresas da União Estados e Municípios que estiverem sujeitas ao recolhimento de tributos federais são obrigadas a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Ao inscrever-se, o contribuinte receberá um número de inscrição, o qual será mencionado obrigatoriamente:
A inscrição no C.G.C. é feita nas Delegacias da Receita Federal. O interessado deverá apresentar:
4- INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Para a inscrição de firma nova no INPS, o interessado apresentará os seguintes documentos:
Tendo em mãos a documentação, o interessado dirigir-se-á repartição do INPS e fará a entrega dos mesmos. O funcionário constatará a regularidade dos documentos e, imediatamente, expedirá o cartão de inscrição.
5- MINISTÉRIO DO TRABALHO
Com relação a esta repartição, as empresas individuais devem apresentar, para registro e legalização, os livros ou fichas de registro de empregados às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a devida autenticação. Existe ainda a obrigatoriedade de apresentar, no prazo de 30 (trintas) dias no máximo, da data de abertura, a relação de 2/3, juntando para isso a inscrição provisória na Secretaria da Fazenda. Ocorrendo a hipótese de a firma iniciar atividades antes do mês de maio ou junho, entregará então duas relações, uma na época de abertura e outra na época estipulada pela legislação. No caso de a firma ultrapassar o prazo para a entrega, só poderá fazê-lo mediante requerimento, o que não a eximirá das penalidades legias.
6- INCRIÇÃO NA PREFEITURA
As pessoas naturais ou jurídicas sujeitas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza são obrigadas a inscrever cada um dos seus estabelecimentos no Cadastro Fiscal de Serviços das Finanças do Município, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no caso de início de atividades, e no prazo fixado no Decreto n° 6.979, nos demais casos. A inscrição será feita em formulário próprio, segundo modelo aprovado pela Secretaria das Finanças, no qual o contribuinte declarará todos os elementos exigidos pela legislação municipal, na forma, prazo e condições regulamentares, devendo anexar ao formulário a documentação exigida pelos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e fornecer, por escrito ou verbalmente, a critério do fisco, qualquer informação que lhe for exigida. Feita a inscrição, a repartição fornecerá ao contribuinte um cartão numerado, cujo número será impresso em todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, e, no caso de extravio, serão fornecidas gratuitamente novas vias ao interessado.
7- OUTROS REGISTROS
Existem ainda os registros específicos a cada espécie de atividade, como: inscrição no Serviço de Policiamento de Alimentação Pública, para comerciantes de gêneros alimentícios, Registro no Conselho Regional de Farmácia, para a abertura de farmácias e drogarias, inscrição na Prefeitura, para empresas que se dediquem a prestação de serviço etc.
Bibliografia:
Técnicas Comerciais 2 Andrade, Bendicto de Gerencer, Avel Editora Atlas S.A. 7a edição
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