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UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA

A PROBLEMÁTICA DO MENOR

Adriano Gheller Bruschi RA: 9816380 Erik Ribeiro da Cruz RA: 9816240 Fabricio Ap. Breve RA: 9816489

INTRODUÇÃO

O Código de Menores, promulgado pela Lei Federal nº 6.697, de 10 de outubro de 1979, em seu artigo 2º, entende o menor como aquele que é privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, representatividade e assistência, em razão da falta, ação ou omissão, ou manifesta impossibilidade dos pais ou responsáveis. O Código também enfatiza a “situação irregular” em que se encontram os menores, determina pela carência descrita no artigo 2º.

Na atualidade, esses menores são crianças, adolescentes e jovens empobrecidos, abandonados, marginalizados, infratores ou não, que existem por todo o Brasil.

É também considerada "menor" ou "empobrecida" a criança oriunda de família com até dois salários mínimos para o sustento.

Pela legislação brasileira, somente aos 18 anos e, em alguns casos aos 21 (porte de arma e casamento), o cidadão é juridicamente considerado.

A criança brasileira não precisa de piedade!

Ela necessita, isto sim, que lhe sejam devolvidos seus direitos e, como não pode reclamá-los sozinha, precisa de todos nós, na posse de nossos deveres e obrigações de cidadãos, para que reivindiquemos por ela. Necessita de posturas efetivas por parte da população, antes que se torne marginal e infratora, e não apenas quando a população se vê ameaçada por assaltos e agressões. Se o processo de marginalização não for interrompido, é muito provável que a criança devolva, com atos anti-sociais, a violência da qual foi vítima primeiro.

A criança precisa de comida, remédio, escola, casa, salário para os pais e respeito, como ser humano que é.

A tarefa de resgatar nossas crianças é dever do Estado e que o cumprimento da Declaração dos Direitos da Criança elaborada pela ONU, da qual o Brasil é signatário, passa pela exigência de uma nova ordem social e é dever também do cidadão.

1. POBREZA

O Brasil é um país de contrastes.

É o quarto produtor mundial de alimentos, mas ocupa o sexto lugar no mundo em subnutrição, perdendo apenas para Índia, Bangladesh, Paquistão, Filipinas e Indonésia. É o oitavo país nos indicadores econômicos e o 52º nos indicadores sociais, o que demonstra o desequilíbrio entre o potencial econômico e a qualidade de vida da população.

Tabela 1. Indicadores sociais básicos para alguns paises de renda média (1984).

País População (milhões) PNB per capita(US$) Esperança de vidaao nascer (anos) Taxa de mortalidadeinfantil, menores de1 ano (‰) Taxa de mortalidadeinfantil, 1-4 ano (‰) Consumo diário decalorias per capitacomo percentagemdas necessidades Taxa dealfabetização entre adultos (%) Número dehabitantes pormédico Número dehabitantesporprofissional deenfermagem
Indonésia 158,9 540 55 97 12 110 62 11.320 --
Filipinas 53,3 660 63 49 4 104 75 2.150 2.590
Marrocos 21,4 670 59 91 10 105 28 17.230 900
Egito 45,9 720 60 94 11 126 28 800 790
Nigéria 96,5 730 50 110 21 86 34 10.540 5.780
Tailândia 50,0 860 64 44 3 105 86 6.770 5.020
Peru 18,2 1.000 59 95 11 85 80 1.390 1.240
Turquia 48,4 1.160 64 86 9 123 60 1.500 1.240
Colômbia 28,4 1.390 65 48 3 110 62 -- ---
Síria 10,1 1.620 63 55 4 127 58 2.160 1.370
Chile 11,8 1.700 70 22 1 105 -- 950 --
Brasil 132,6 1.720 64 68 6 106 76 1.200 1.140
Portugal 10,2 1.970 74 19 1 124 78 450 ---

Fonte: Folha de São Paulo, 28/05/1989.

Desde 1940 (quando começou a vigorar), o salário mínimo veio perdendo seu poder de compra por não acompanhar o custo de vida. Assim, o pobre, que já encontrava sérias dificuldades no orçamento familiar, foi empobrecendo ainda mais, estabelecendo-se a miséria no país.

Sabemos que o índice de natalidade é mais elevado nas famílias mais pobres; assim, a presença de crianças (aqui consideradas de 0 a 14 anos) nesse segmento é maior do que com relação à população como um todo.

Tabela 2. Número de crianças segundo a renda familiar.

Número
de Faixa de renda familiar per capita
crianças
na família Até ¼ ¼ a ½ ½ a 1 1 a 2 2 a 3 3 a 5 5 a 10 10 a 20 20 ou + Total
0 12,9 25,0 34,7 43,8 52,0 55,0 57,5 70,3 84,5 35,9
1 18,2 21,6 25,0 25,8 24,4 21,4 20,5 15,9 8,9 22,8
2 18,4 20,8 20,5 18,4 15,5 15,6 15,6 10,3 4,7 18,6
3 16,9 15,3 12,3 8,8 6,3 6,9 5,4 2,9 1,3 11,5
4 ou mais 33,7 17,4 7,5 3,2 1,8 1,2 1,1 0,7 0,7 11,1

Fonte: Hélio Jaguaribe, Brasil – reforma ou caos.

Em números absolutos isso quer dizer que 48% dos indivíduos em situação de pobreza e 54% das pessoas em estado de miséria são crianças.

O resultado dessa conjuntura delineia um quadro onde 36 milhões de crianças se debatem na pobreza. Desse 36 milhões de empobrecidos, 7 milhões são crianças abandonadas.

Não pode existir democracia verdadeira num país de miseráveis. O que significa cidadania num país onde a vida humana perdeu a dignidade? Como se comporta um indivíduo diante da lei e da propriedade alheia, diante do Estado de Direito se não tem onde morar, nem terra para trabalhar, nem socorro na sua doença? Que valor pode ter para um homem o direito de voto, a liberdade de expressão e locomoção, se seus filhos estão raquíticos e sem perspectivas de vida?

A pobreza no Brasil é um problema político, ético e social. E as crianças, que não tem voz nem vez, são as mais sacrificadas no processo de desenvolvimento selvagem (conseqüência da industrialização tardia), cujos reflexos se estendem até hoje.

O déficit público é cada vez maior e não há recursos suficientes para aplicar em educação, saúde, saneamento básico – o que melhoraria a condição do povo e resgataria milhões de brasileiros da miséria, preparando-os

adequadamente para o trabalho e o desenvolvimento lento, porém efetivo, do país.

O governo brasileiro assumiu imprevidentemente compromissos além de suas possibilidades; aceitou pagamento antecipado, em moeda nacional, de dívidas contraídas pelo setor privado, estatizando o débito e comprometendose a pagar em dólares. Assim, tivemos a estatização da dívida, e os recursos para o seu pagamento saem em grande parte do bolso do povo, na forma de impostos, salário mínimo inqualificável, freio no consumo, baixa qualidade de vida, com ônus real significativo para os mais pobres, que, em qualquer economia, sempre ficam com a menor fatia de benefícios. E, entre os pobres, quem sofre mais é a criança brasileira.

Enfrentar e resolver a questão social, hoje significa passar pelo problema da dívida externa (vertiginosamente aumentada no período autoritário) e, enquanto não se resolver de uma forma justa e racional essa situação, não será possível equacionar a miséria. Além da dívida, o Brasil tem outros problemas internos a resolver para que a situação do povo se torne digna: a redistribuição da renda, a questão da terra e o saneamento da política, entre outros.

A solução do problema não se resume apenas na aplicação de verbas imediatas como socorro, pois isso seria apenas medida paliativa, que não ataca de frente os problemas estruturais da sociedade brasileira. Tampouco o estímulo à adoção, pois mesmo que os pequenos empobrecidos sejam adotados, os jovens marginalizados estarão gerando outras crianças.

Seria preciso um plano global, com uma política definida e humana, dirigida efetivamente para a geração atual e para as próximas. Hoje, seria necessário que se resgatassem da miséria os milhões de pequenos brasileiros para que se construísse uma nação mais harmoniosa, onde a subnutrição não matasse tanto e as diferenças econômicas aviltantes não comprometessem a saúde e o desenvolvimento do povo.

Essa é uma tarefa do Estado, que, redistribuindo melhor a renda numa política desenvolvimentista mais humana, deveria priorizar a questão do homem brasileiro. É também uma tarefa da sociedade como um todo, despertando para os direitos inerentes à cidadania e fazendo melhor uso dos instrumentos democráticos, como o voto e a participação comunitária, para conquistar uma qualidade de vida mais humana e plena.

As crianças não são capazes de pedir para si com a força dos adultos. São os maiores que precisam lutar por elas, impedindo que lhes seja tirado o fundamental, evitando que morram de fome, pela discriminação e pelo descaso.

2. SAÚDE

A saúde da criança brasileira nas populações de baixa renda carece das mais elementares condições de vida, o que se traduz num alto índice de mortalidade infantil. Dados de 1985 indicam que:

  • Nascimentos: 3,9 milhões;
  • Óbitos: 320 mil entre zero e 4 anos (264 mil com menos de 1 ano)

O Nordeste brasileiro é responsável por 50% desses óbitos, sendo que 30% deles ocorreram por diarréia. De cada dez crianças que morrem na América Latina, cinco são brasileiras.

Tabela 3. Qualidade de vida entre a população miserável.

Região e situação Família em domicílios (%)
Sem iluminação elétrica Rústicos, quarto ou cômodo Sem canalização interna de água Sem escoadouro adequado Sem filtro Sem geladeira
Brasil 51,8 23,5 71,3 85,2 65,0 79,2
Áreas rurais:
Nordeste 88,2 39,5 97,2 99,4 75,7 97,2
Sudeste 67,9 19,5 93,6 96,1 43,8 90,6
Sul 64,3 9,2 96,2 94,2 92,5 76,0
Centro-Oeste 86,3 34,9 95,1 99,8 49,8 95,1
Área urbanas não-
metropolitanas:
Norte 30,5 17,6 36,4 88,0 76,4 62,9
Nordeste 27,6 19,1 44,4 90,8 66,3 80,5
Sudeste 15,5 7,6 18,4 55,4 41,5 61,6
Sul 23,8 6,7 26,8 74,1 88,5 57,1
Centro-Oeste 31,4 10,2 49,5 95,3 36,6 68,6
Metrópoles:
Belém 2,6 14,7 19,4 63,9 69,7 44,0
Recife 6,2 15,6 31,6 84,3 68,2 57,2
Fortaleza 25,2 18,6 57,4 64,2 47,3 63,5
Salvador 13,2 22,2 31,4 73,3 47,9 49,0
Rio de Janeiro 7,1 8,4 24,4 33,0 56,4 27,1
São Paulo 2,4 15,7 13,0 42,0 50,7 39,5
Belo Horizonte 9,6 6,2 23,4 65,4 25,0 62,7
Porto Alegre 12,5 10,3 13,8 63,7 89,2 40,1
Curitiba 27,7 16,9 35,3 67,6 94,3 69,1
Brasília 13,9 23,3 17,6 30,9 30,6 59,1

Fonte: IBGE, PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio), 1985.

São varias as causas que determinam esse alto índice de mortalidade. Entre as famílias muito pobres, por exemplo, 71% não têm acesso a água encanada; 85% não contam com esgoto ou fossa adequada em suas casas; 79% não possuem geladeira, expondo os alimentos à deterioração; 65% não têm filtro para água, às vezes contaminada.

Além disso, podemos citar a gestação em condições impróprias, partos mal conduzidos, subnutrição e doenças infecto-contagiosas, como o sarampo. As conseqüências desse quadro para as crianças que sobrevivem são dolorosas, em todos os níveis de apreciação (educação, trabalho, saúde, etc.).

Como uma alternativa de atendimento, a partir de 1985, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) institui a Pastoral da Criança, com apoio e verbas da UNICEF, engajando agentes pastorais na luta pela sobrevivência da criança pobre.

Num país em que os grandes investimentos em saúde são praticamente nulos, a solução de baixo custo acabou se transformando numa alternativa viável, e tem salvado milhares de crianças, através do soro caseiro (no combate à diarréia) e de outras instruções que os agentes passam às famílias que tem condições de compreendê-las e aplicá-las. A meta é atingir 1 milhão de crianças brasileiras, e alguns resultados concretos começam a surgir com o apoio de campanhas nacionais, como, por exemplo, a da vacinação contra a pólio, que em 4 anos reduziu a incidência da doença em 90%.

As ações básicas da Pastoral da Criança são feitas em duas fases. A primeira fase envolve:

  • atenção e apoio à gestante;
  • incentivo ao aleitamento materno;
  • acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança (pesagem em balanças artesanais);
  • imunização;
  • reidratação oral (soro caseiro);
  • melhoria da nutrição, com a orientação das famílias para o preparo e ingestão de alimentação alternativo de baixo custo.

Na segunda fase o trabalho consiste em:

  • identificação precoce da deficiência infantil;
  • estimulação precoce da criança normal ou deficiente;
  • controle de infecções respiratórias e de doenças comuns da região; . orientação às mães para espaçamento entre partos.

A Pastoral da Criança busca o estreitamento de serviços com postos de saúde e ambulatório próximos, para favorecer o alcance de seus objetivos. Treina líderes comunitários através de reuniões, material impresso e didático, necessitando de trabalho voluntário intenso para que a cada etapa

o efeito multiplicador se estabeleça.

3. EDUCAÇÃO

O panorama da saúde, a necessidade do trabalho precoce, além de outros fatores como difícil acesso à escola ou sistema de ensino inadequado (distante de suas experiências cotidianas), afastam as crianças da escola. No caso de populações rurais, é preciso levar em conta também o calendário letivo, em desacordo com o ritmo rural (coincidindo com as colheitas ou com o plantio) e com programação e metodologia inadequadas às necessidades locais. Tudo isso leva a altas taxas de absenteísmo (proporção de crianças fora da escola).

As crianças empobrecidas que conseguem permanecer no sistema escolar apresentam, ainda, atraso progressivo no aproveitamento escolar, de tal forma que, ao final do período de escolarização básica (14 anos), o aluno da camada miserável já acumulou um atraso de quatro anos em relação aos alunos de famílias mais favorecidas do ponto de vista econômico. Esses índices também ficam claros à medida que retomamos as condições de vida dessas crianças.

Dessa forma, é fácil entender o problema da falta de escolaridade, se também levarmos em conta questões como:

  • modelo-padrão de escola que atende às aspirações da classe media;
  • baixa qualidade das instalações das escolas e falta de material, além de serviço deficitário de merenda escolar e acompanhamento médico-odontológico precário ou inexistente;
  • professores despreparados e mal-remunerados.

A conclusão é que a população carente, quando chega à escola, já chega em situação de desvantagem (subnutrição e atraso) e ainda recebe, por acréscimo, os problemas de calendário, metodologia e programação, redundando numa realização escolar da criança pobre muito abaixo do aceitável.

4. TRABALHO

O trabalho, quando é feito sob a supervisão dos pais e reflete tradições transmitidas pelo clã familiar, é saudável e até aconselhável. Mas o trabalho que sobrecarrega e explora, tirando a oportunidade de instrução, de lazer e mesmo de descanso, fere frontalmente os mais elementares princípios de proteção à infância. Isso sem falarmos nas atividades insalubres, perigosas, em que há riscos de mutilação e exploração.

Portanto, teríamos de distinguir aqui duas classes de atividade:

  • Trabalho formador: visa o desenvolvimento do profissional adulto e garante à criança o espaço necessário para a satisfação de duas necessidades básicas (descanso, educação, lazer) e remunera condignamente, preparando a atividade adulta; e
  • Trabalhado explorador: impede o desenvolvimento pleno e visa somente o aproveitamento da mão-de-obra barata e farta.

A primeira alternativa é sem dúvida construtiva e deveria contar, inclusive, com o apoio de programas básicos na escola de 1º grau. A segunda diminui a criança em todos os sentidos e é peculiar da estruturas econômicas do Terceiro Mundo.

Não se trata, portanto, de afastar a criança do trabalho, mas de criar condições adequadas para as atividades já existentes.

Nos centros urbanos brasileiros, inchados pela migração, o círculo vicioso da pobreza empurra mais e mais crianças para o trabalho.

Para a criança despossuída resta muito pouco da infância, e brincar certamente é o que desaparece de imediato de seu dia-a-dia. Isso é de fundamental importância, quando sabemos que brincando as crianças se desenvolvem e fazem descobertas. A própria Declaração dos Direitos Internacionais da Criança coloca em evidência essa necessidade básica, nos seus artigos VII e IX:

"Artigo VII A criança terá ampla oportunidade de brincar e divertir-se, visando aos propósitos mesmos de sua educação... Artigo IX Não será permitido à criança empregar-se antes de uma idade mínima conveniente. De nenhuma forma será levada ou ser-lhe-á permitido, emprenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.”

A posição dos sindicatos, de modo geral, é típica da mentalidade brasileira, ou seja, ainda desvincula a problemática do menor da questão do trabalho. A fiscalização ainda é precária no que tange as condições em que se realiza o trabalho, e não há programas específicos de formação de mão-deobra.

Na realidade, as poucas iniciativas em nível nacional no que diz respeito ao trabalho da criança estão muito mais alicerçadas em iniciativas privadas, voluntárias, de grupos comunitários, quando seriam necessárias providências amplas, oficias, com investimentos sistemáticos, para solucionar em médio prazo o problema da marginalização e da desproteção da criança que trabalha.

Em nível empresaria a contribuição tem sido feita pela manutenção dos serviços do SESC (Serviço Social do Comércio) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), que preparam mão-de-obra para o comércio e para a indústria. Apesar dos grandes serviços prestados, os dois organismos trabalham em programas profissionalizantes que atingem uma clientela menos sofrida e num patamar de desenvolvimento global mais avançado, excluindo o trabalho pré-profissionalizante.

A legislação prevê que a criança possa trabalhar a partir dos 14 anos; entretanto a realidade e a prática têm outra face. A fiscalização do trabalho antes dessa idade é deficitária e, inúmeros argumentos, além da necessidade premente da sobrevivência, são utilizados como justificativa para a dinâmica opressiva do trabalho do menor. Entretanto, também fica clara a conveniência da mão-de-obra barata, que inunda o território nacional, trazendo benefícios duplicados para quem emprega a marginalização crescente daquele que trabalha.

5. VIOLÊNCIA

Saúde e educação andam de mãos dadas, e a falta desses elementos na vida da criança brasileira carente tem engrossado as estatísticas dos despossuídos. Os jovens não produtivos acabam por marginalizar-se, e dessa forma de desenvolvem num mundo à parte, sem benefícios e responsabilidades. Além disso, a sua não-absorção no mundo produtivo, ou seja, o subaproveitamento de sua capacidade, acaba, muitas vezes, fazendo-o ingressar no delito, no vício e na violência.

Estamos cercados pela violência. Ela não é privilégio dos grandes centros urbanos, mas nestes aparecem com muito mais intensidade. A alta concentração demográfica e a composição heterogênea da população já serviram para explicar que nos grandes centros a violência é maior, principalmente contra as crianças.

Como agravante dessa situação entra em cena a permissividade social. Nossa sociedade é permissiva para com a violência, incorporando-a a seu cotidiano de forma a que não nos espantemos mais com as notícias de assassinatos e brutalidades cometidos indiscriminadamente contra adultos, velhos e as crianças que inundam os jornais e noticiários cotidianos.

As condições sociais adversas, caracterizadas pela miséria, desemprego, fome, falta de perspectiva, dentre outras, se combinam, numa alquimia mortífera, com as naturais pulsões agressivas do homem. O resultado é um aumento da agressividade.

A criança está cercada pela violência. Sofre dentro de casa, calada e passivamente, toda sorte de sevícias físicas, mentais e muitas vezes também sexuais. Sofre, também, a violência que está nas ruas, na vida social.

O abuso contra a criança é uma constante ao longo dos tempos, ele tem assumido as mais variadas faces:

  • Abuso físico: entendido como coação através de maus-tratos corporais ou negligência quanto à satisfação de necessidades básicas da criança (alimentação, vestuário, saúde, segurança, etc.).
  • Abuso sexual: quando a coação se exerce através do emprego de força física ou psicológica objetivando obter a participação da criança em práticas eróticas.
  • Abuso psicológico: quando a coação se exerce através do emprego de força psicológica (ameaças, humilhação, privação emocional, etc.).
  • Abuso trabalhista: quando a coação se exerce através da exploração da mão-de-obra infantil, submetendo a criança a jornadas excessivas de trabalho sem garantias de emprego, em condições de ilegalidade, e risco físico e/ou moral.
  • Abuso policial: quando a coação se exerce através da tortura dirigida a crianças infratoras (de fato ou presumidas).
  • Abuso comercial: quando a coação se exerce através de venda de crianças (muitas vezes camuflada sob o rótulo de adoção) ou da exploração de sua imagem.
  • Abuso político: quando a coação se exerce através de seqüestro e aprisionamento de crianças, seja como instrumento de pressão contra adversário, seja como forma de humilhar e desmoralizar os vencidos.

O que há de comum a todas essas formas de abuso é o fato de elas significarem uma violação dos direitos humanos fundamentais da criança, na medida em que implicam numa relação hierárquica entre um adulto-sujeito e uma criança-objeto, com o objetivo de obter a submissão desta aos interesses e desígnios daquele. Enquanto violações de direitos, o abuso de crianças constitui algo que as sociedades contemporâneas têm todo o interesse em ocultar por que pertence ao seu lado não-respeitável, isto é, àquele que se constitui num desmentido categórico do mito da infância feliz.

A grande maioria das denúncias de espancamentos ou outros maustratos com crianças são feitos por pessoas de classe sócio-econômicas mais baixas. As crianças de classe média e alta, que também sofrem violência, ao contrário do que muitos pensam, ficam praticamente sem defesa, pois correm os riscos adicionais da falta de aliados. Seus vizinhos não denunciam os pais, como o fazem os vizinhos da criança pobre, pois acreditam que as aparências devem ser mantidas.

Ao lado do filicídio, da violência generalizada contra a infância, encontramos um aumento assustador da delinqüência infanto-juvenil. A investigação nos mostra que muitas crianças delinqüentes são originárias de lares em que foram submetidas a maus-tratos e experiências de abandono por parte dos pais.

Como resposta à irresponsabilidade e desumanidade da sociedade, que tem seus interesses voltados para o desenvolvimento e ignora as vítimas de uma política que não leva em conta o social e, sobretudo, a criança, está se reunindo em bandos, tenta criar, clandestinamente, um mundo irreal que responda às suas necessidades mais profundas.

Figura 1. Perfil do menor infrator. (Fonte: Retrato do Brasil, nº 26).

Nas sociedades capitalistas de produção e consumo que apresentam diferenças pronunciadas de classe, configurando culturas de classes diversas, marginal é o individuo que não compartilha da cultura dominante e, principalmente, aquele que não participa diretamente dos processos produtivos instituídos. A definição de marginal se aplica aos sem-terras das regiões agrícolas, para favelados, subempregados, delinqüentes, trombadinhas, trombadões e meninos de rua dos pequenos e grandes centros urbanos.

Instituições destinadas a abrigar e a proteger menores marginalizados são constantemente denunciadas como antros de barbáries, onde o espancamento, a brutalidade, a corrupção, a negligência são fatores dominantes. A lista é muito longa, a observação do cotidiano a torna cada vez maior.

Toda vez que deixamos de fazer determinadas ações cujo cumprimento seria necessário para evitar sofrimentos, estamos diante da violência passiva.

Ninguém exige providências efetivas do Estado para que cesse de alimentar, com o descaso e a inoperância, o celeiro que armazena o número crescente de brasileiros miseráveis em todos os sentidos.

A violência tende a progredir em sociedades cujos homens permanecem pouco criativos, que perderam o sentido da existência e a esperança em dias melhores. A violência também se expande onde não existe cidadania.

A problemática do menor merece uma reflexão profunda sobre diversos conceitos humanísticos que servem de base a aspirações do homem na construção de um mundo melhor.

6. SOLUÇÕES ALTERNATIVAS PARA A SITUAÇÃO DO MENOR

A complexidade e a extensão do problema revela o quanto ainda precisa ser feito para resgatar e defender a criança empobrecida.

Urge, portanto, uma série de medidas que envolvam o poder público, a ação comunitária e individual, as quais podem ser destacados como:

Estabelecimento de justas condições de vida para a população carente

Para existirem condições justas de vida para a população carente, a responsabilidade do poder público é inegável na medida em que, congregando os representantes legais da nação, tem o dever de assegurar uma política econômica com vistas ao desenvolvimento, que não exclua o cidadão humilde dos benefícios com a concentração aviltante da renda, construindo um modelo social mais humano e menos excludente.

Programas nacionais, integrados, de amparo, prevenção e reintegração social

Ocupando espaços e tempos ociosos de escolas e órgãos públicos, poderiam ser desenvolvidos programas educativos na área de saúde e nutrição (alimentação alternativa de baixo custo e alto nível nutricional) para mães e pais da população de baixa renda, bem como para os adolescentes.

Em nível estadual e municipal poderiam ser introduzidas no currículo obrigatório das escolas de 1º grau disciplinas que abordassem determinados temas de forma a garantir aos alunos o conhecimento de alternativas eficazes que melhorassem suas condições no que se refere à nutrição e prevenção de doenças. Os programas atuais não estabelecem relação direta com as necessidades da população em questão, além de ficarem no plano meramente teórico.

Leis compatíveis com a realidade do menor a partir da nova Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90)

O Estatuto da Criança e do Adolescente constitui uma das leis mais avançadas do mundo. Trata-se da primeira legislação da América Latina a garantir os princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU – 20/11/89). É uma lei pensada por milhares de crianças e escrita a milhares de mãos representativas da sociedade.

São três os princípios fundamentais dessa lei:

1) as crianças são sujeito de direito;

2) em tudo deve ser lembrada sua condição de pessoa em

desenvolvimento;

3) seus direitos deverão ser tratados com prioridade absoluta.

Promulgada lei se impõe o seu rígido e imediato cumprimento.

Programas educacionais factíveis na esfera das escolas estaduais e municipais

Salienta-se aqui a responsabilidade do poder público, mas também a participação dos educadores que, no repensar crítico de sua atuação e das necessidades da clientela, podem introduzir, sem ferir as exigências legais, experiências educacionais realmente positivas.

Ressalta-se também a experiência dos Centros Educacionais Comunitários que, conveniados ou não ao poder público, desenvolvem programas de reforço escolar, atividades esportivas e de lazer.

A participação de entidade de classe e associações poderia ser fomentada a partir da conscientização de seus dirigentes.

Aperfeiçoamento dos sistemas de liberdade assistida

Trabalho que poderia ser desenvolvido com a participação efetiva de estudantes de Direito, Serviço Social, Psicologia, e outras áreas, no intuito de formar grupos de estudo e apoio aos casais que se comprometem a acompanhar e assistir os jovens infratores em liberdade condicional. Além disso, a questão do trabalho que aflige o menor nessas condições poderia ser minimizada se houvesse grupos comunitários das mais diferentes atividades que pudessem absorver esse tipo de mão-de-obra, garantindo a sobrevivência do adolescente e preparando-o para um patamar mais avançado da atuação profissional.

Vigilância verdadeira nos direitos fundamentais da criança

Essa vigilância deve começar pela conscientização nas famílias e nas escolas, visando uma postura responsável e ativa nas questões socais que são do interesse de todos.

A Unicef (Fundo das Nações Unidas de Socorro à Infância) desenvolve em todo o mundo – e no Brasil também – programas nas áreas de saúde, educação, higiene, entre outros, visando o amparo e a proteção das crianças da população de baixa renda. Dispõe de escritórios e farta documentação para estudos e divulgação, oferecendo subsídios alcançados através de projetos executados com êxito em varias regiões do mundo.

BIBLIOGRAFIA

Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8069, de 13-07-1990. 2000.

Pesquisas Especiais Barsa Society. 2001.

Nova Barsa CD. 2001.

ADAS, Melhem. “A Fome: Crise ou escândalo?”. Moderna. São Paulo, 1988.

DREXEL, John e IANNONE, Leila Rentroia. “Criança e Miséria: Vida ou morte?”. Moderna. São Paulo, 1989.

MARTINS, José de Souza. “O Massacre dos Inocentes: A criança sem infância no Brasil”. Editora Hucitec. São Paulo, 1993.

STEINER, Maria Helena Figueiredo. “Quando a criança não tem vez: violência e desamor”. Pioneira. São Paulo, 1986.

 
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"Para que nenhuma carne se glorie perante ele." (1Co 1:29)

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